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Francisneia - Gestora Pública. Setor (Adm)

Francisneia - Gestora Pública. Setor (Adm)

16 programação expedição araguaiaA 3ª Edição da Expedição Araguaia, que este ano vem com novidade, será realizada no período de 16/11 a 05/12 de 2021. Nessa edição, além da Região do Araguaia, a Expedição irá chegar também à Região do Alto Xingu, buscando atender especialmente a população indígena que vive no Parque Nacional Indígena do Xingu.
“Serão dois novos municípios, São José do Xingu e Santa Cruz do Xingu. Duas novas cidades, roteiro novo, região de difícil acessibilidade, mas que o Poder Judiciário irá chegar de forma intensa naquela região. O Poder Judiciário, as Comarcas de Porto Alegre do Norte e Vila Rica chegando aos rincões do estado de Mato Grosso”, explica o juiz coordenador da Justiça Comunitária, José Antonio Bezerra Filho (Dr Toni).
No mês de agosto, a equipe da Justiça Comunitária fez o reconhecimento in loco de todo os locais onde a expedição irá chegar. O comboio também passará pelos municípios de Santa Terezinha, Luciara, São Félix do Araguaia e Cocalinho.
O objetivo da Expedição Araguaia é oferecer aos moradores das localidades visitadas serviços de saúde, cidadania e justiça, como registro tardio, resolução de conflitos sociais, consultas médicas, entre as quais oftalmológicas, tratamento odontológico, vacinas, documentação, além de estimular nos cidadãos a consciência ambiental.
 
A projeto é promovido em parceria com inúmeras instituições, como o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio principalmente da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), e prefeituras locais. Também são parceiros o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, Bombeiros, PM, INSS, Energisa, Politec, Senar e Juvam, entre outros. A Setas, por exemplo, fará a doação de cestas básicas e cobertores que serão entregues a população atendida.
“A expedição mostra um Poder Judiciário diferente, presente e levando soluções a cada situação e necessidade para aqueles que serão atendidos. A parceria é fundamental para o sucesso da expedição, são mais de 60 instituições juntas nesse trabalho”, destaca o Dr Toni.
Angela Jordão
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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postar TCE CopiaRepresentantes de organizações estaduais e demais entidades da Administração Pública do Estado devem estar atentos aos prazos estabelecidos para o mês de agosto no Calendário do Fiscalizado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Até a terça-feira (31) devem ser enviados os balancetes e o arquivo mensal referentes ao mês de julho. O prazo também diz respeito à Receita Geral do Estado, sob responsabilidade do titular da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Já no domingo (29) se encerra o prazo para envio de relatório de avaliação dos controles internos do órgão estadual de previdência relativos ao 1º semestre de 2021. A remessa cabe ao auditor-geral do Estado.

A prestação mensal de contas reforça a transparência das receitas e gastos públicos e está prevista no Artigo 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c Resolução Normativa nº 03/2015 e Artigo 3º da Resolução Normativa nº 18/2018.

Os documentos são emitidos por chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), independentemente da personalidade jurídica.

Vale destacar que, desde 2018 o envio dos balancetes é feito virtualmente, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic),dispensando emissões de documentos físicos.

O descumprimento dos prazos sujeita os responsáveis à aplicação de multa prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007, no artigo 286, inciso VIII, da Resolução n° 14/2007, além do previsto no artigo 4 da Resolução Normativa n° 17/2016, sem prejuízo das demais sanções legais.

 

Andre Garcia Santana
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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mulherjpgO Projeto de Lei 1951/21 determina uma porcentagem mínima de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. Serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo.

Conforme a proposta, que está em análise na Câmara, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.

Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O texto também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).

Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal.

Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação.

“Garantir candidaturas femininas e que os recursos sejam usados de maneira eficaz, evitar fraudes, zelar pela lisura do processo eleitoral e o fortalecimento dos partidos políticos são os principais objetivos da proposta”, disse o autor, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes da Câmara.

 

FONTE: Agência Câmara de Notícias

FPM CopiaSerá creditado nesta sexta-feira, 20 de agosto, nas contas das prefeituras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês, no valor de R$ 894.345.203,66, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.117.931.504,58.

No 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 1º a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de agosto de 2021, comparado com o mesmo do ano anterior, apresentou um crescimento de 44,14% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação a igual período do ano anterior, teve crescimento de 81,94%.

Segundo a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 32,56%. A soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 67,32% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2020, levando-se em conta a inflação do período.

Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6, que representam a maioria (2.447 ou 43,95%), ficarão com o valor de R$ 220.193.818,75, ou seja, 19,70% do que será transferido. Os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor da participação do Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul.

Ainda de acordo com os Estudos Técnicos, com relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando uma oscilação. O total repassado aos Municípios no período de 2021, apresenta um crescimento de 34,17% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2020. Mesmo que as projeções e os indicadores estejam apontando para um cenário econômico de retomada, é importante lembrar que o país ainda atravessa um momento delicado, no qual discute várias reformas e pautas, tais como a tributária e a administrativa, a revisão do pacto federativo, entre outras. Dito isso, a Confederação sempre alerta aos gestores que tenham prudência e cuidado com a gestão das prefeituras, principalmente neste momento de instabilidade por conta da Covid-19.

Plataforma
A CNM disponibiliza uma plataforma para o acompanhamento das Transferências Constitucionais. Ela monitora e acompanha os repasses das 12 transferências aos cofres municipais. Nela o gestor pode ver todos os repasses, tanto por decêndio quanto por mês, dos últimos anos. 

Confira a nota na íntegra aqui

 

Fonte: Agência CNM

 

PEC APROVADO 3103201341A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 125/11, que trata do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, aprovou nesta segunda-feira (9) o relatório da deputada Renata Abreu. O texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de uma série de dispositivos da legislação eleitoral.

O texto-base foi aprovado por 22 votos a 11. Na votação dos destaques, os deputados concordaram com um destaque do PCdoB que retira do texto a previsão do chamado distritão misto nas eleições seguintes para deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse sistema, não há a necessidade de delimitar distritos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria unidade da Federação seria o distrito eleitoral.

Entre as mudanças aprovadas estão o distritão puro, com eleição do candidato mais votado  sem levar em conta os votos do partido, como acontece hoje no sistema proporcional, para os cargos de deputados federais e estaduais nas próximas eleições, a volta das coligações partidárias e a adoção do chamado “voto preferencial” para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. Neste último item, o eleitor tem a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

 

Fonte: Agência Brasil 

lutoA UCMMAT lamenta a morte do vereador de Glória D’Oeste (MT) Edimar Lavareda (PSD), de 33 anos, morreu neste domingo (08), no período da tarde em Porto Esperidião, após o carro um Volkswagen Voyage que ele dirigia colidir com um outro veículo na BR-174.

Edimar Lacerda, estava como suplente e a poucos dias havia assumido a cadeira de vereador.  foto vereador Luto Copia Copia

 O Vereador  de Glória D'Oeste morreu no local , no outro veículo um Jeep Compass estava  a Secretária Administração Christina F. da Silva e mais duas pessoas foram socorridas por terceiros e encaminhadas para o Hospital Regional Dr. Antônio Fontes de Cáceres/MT.

 

 

4327702e76e307e7f14dbbc0076a86a5 CopiaO Sistema OCB/MT realizará o Seminário “Cooperativismo de Trabalho e a Nova Lei de Licitações", no próximo dia 12 de agosto, a partir das 08h (horário de MT), com transmissão pelo Canal do Youtube do Sistema OCB/MT - https://www.youtube.com/c/ocbmt/featured. A proposta da live é consolidar e padronizar o entendimento, em relação a legalidade da participação das cooperativas de trabalho em licitações, assunto de interesse de todo movimento cooperativista brasileiro.

A luta das Cooperativas de Trabalho tem sido árdua nos últimos anos, já que as Cooperativas de Trabalho vêm enfrentando alguns obstáculos quanto à sua participação em processos licitatórios junto às entidades públicas.

“Esse Seminário visa elucidar muitas dúvidas. Vamos debater sobre a nova lei de licitações para desmistificar esse paradigma de que existe insegurança jurídica para o órgão contraente, ao contratar cooperativas para prestação de serviços terceirizados. Vamos mostrar que a contratação de cooperativas é mais econômica para o contratante, tem mais flexibilidade operacional, proporciona maior distribuição de renda e ganho social, tem mais facilidade para demandas sazonais, entre outros benefícios”, comentou o representante das Cooperativas de Trabalho de MT, Vanderlei Borges.

Borges ressalta ainda que “se o problema é o risco trabalhista, esse Seminário vai ser um grande avanço na discussão da consolidação e padronização do entendimento de produção de editais e licitações públicas que deem segurança jurídica para os gestores dos órgãos contratantes”.

As cooperativas de trabalho possuem importante papel ao se constituírem como uma forma extremamente democrática de acesso ao mercado de trabalho. No Brasil, em 2019, eram 925 Cooperativas de Trabalho, com 198.466 mil associados e 5.105 empregados, que somaram mais de R$ 1 bilhão em ativos e devolveram aos cofres públicos valor superior a R$ 99 milhões.

Mato Grosso conta com 14 Cooperativas de Trabalho, envolvendo 13.388 cooperados conforme dados da Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso - Sistema OCB/MT, com dados de 2019.

O evento conta com palestra magna do Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, especialista de renome nacional, sobre a Nova Lei de Licitações. Jacoby, além de advogado é mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante.

O evento conta ainda com a participação da Assessora Jurídica da OCB Nacional, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues, que vai falar sobre o Papel da OCB Nacional no Cooperativismo de Trabalho e as ações que são desenvolvidas para garantir segurança jurídica necessária para o desenvolvimento das cooperativas no que tange os processos de licitações e outros pontos, pertinente às cooperativas. O Seminário também vai contar com a participação de Laércio Costa Garcia, Controlador Geral do município de Sorriso/MT, que apresentará a visão da Prefeitura quanto ao cooperativismo de Trabalho em MT.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios AMM, Neurilan Fraga, destaca que a instituição vai mobilizar os prefeitos e técnicos municipais para participar do evento, considerando que o assunto é de grande importância para os gestores, pois muitas cooperativas de trabalho prestam serviço para as prefeituras.

“Será uma oportunidade para que os gestores e equipes esclareçam dúvidas sobre as contratações das cooperativas, de acordo com as normas legais, visando garantir maior segurança aos atos da gestão e alinhar procedimentos entre os prestadores de serviço, prefeituras e órgãos de controle externo”, ressaltou Neurilan Fraga.

O seminário vai contar com a participação dos principais agentes do cooperativismo brasileiro e tem o apoio na realização do Sistema OCB, da AMM e da Prefeitura de Sorriso.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/3aj4Wu9bMChPNsMz6

 

Fonte:  ASSESSORIA SISTEMA OCB/MT
Cuiabá / MT

 

 

 

URNANas últimas sessões do primeiro semestre deste ano, o Plenário do Senado aprovou cinco propostas que promovem alterações na atual legislação eleitoral em diversos pontos. Todas essas matérias esperam, agora, a análise da Câmara dos Deputados. 

Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, essas mudanças precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno, que ocorrerá no começo de outubro de 2022. Os relatores das propostas na Câmara devem ser indicados nos primeiros dias de agosto. 

Durante as votações em Plenário no dia 13 de julho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que "no dia 2 de julho, na reunião de líderes, nós encaminhamos o nosso desejo de apreciarmos projetos da Lei Eleitoral na última semana do mês antes do recesso parlamentar". O presidente também considerou o princípio da anualidade: "nós temos pouco tempo para aprovação de projetos de natureza eleitoral que possam valer para as eleições do ano de 2022 que acontecerão no Brasil". 

Confira abaixo um resumo de cada um dos projetos aprovados pelos senadores e que aguardam a votação na Câmara.

Vagas em eleições proporcionais

PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. Só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a chamada cláusula de desempenho. O relator foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Ela vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão, a cláusula de desempenho restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um determinado percentual de votos.

A proibição de participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três partidos aptos a concorrer à distribuição dos lugares. Caso isso aconteça, será utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se alcançar esse mínimo de três partidos.

Durante a votação, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da Bancada feminina, afirmou que o Senado não estava votando reforma eleitoral ou política, mas algumas mudanças “possíveis e relevantes” para aprimoramento do processo democrático de eleição. 

— Nós escolhemos projetos importantes para o aperfeiçoamento e o avanço do processo eleitoral. A bancada feminina, de consenso, concorda com todos esses projetos. Nós sabemos que não existe democracia forte e principalmente com 30 partidos constituídos no Congresso Nacional. Esse presidencialismo de coalizão leva a toda sorte de desvios de dinheiro, de corrupção. É importante, sim, que haja vários partidos na pluralidade, mas partidos fortes, constituídos, que, num presidencialismo de coalizão, a exemplo de países do mundo, possam, ao invés de dificultar o trabalho e a governabilidade, venham a se somar com essa mesma governabilidade — afirmou Simone na sessão de 14 de julho.

Fundo partidário para candidatas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 estabelece em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinado a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O autor da PEC é o senador Carlos Fávaro e o relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas naLei das Eleições; na Lei dos Partidos Políticos; e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto aprovado determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuída a suas respectivas candidatas. 

Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da Constituição Federal, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas. 

Durante a votação, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o Brasil é o segundo país do continente americano com a menor participação da mulher na política. 

— Metade dos países já têm hoje alguma legislação que estabelece cotas, incentivo à participação da mulher no cenário político. E, hoje, o que nós estamos aqui aprovando é um projeto fundamental, porque nós temos aí a garantia de vagas, de mandato. É um instrumento necessário para equiparação entre homens e mulheres na política brasileira — afirmou Eliziane na ocasião.

Incentivos à participação política feminina

PL 1.951/2021 determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. 

A proposta também garante recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas. O projeto é do senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A matéria, que teve como relator o senador Carlos Fávaro, objetiva garantir que não apenas haja um mínimo de candidaturas de mulheres, mas que elas efetivamente ocupem espaço nas casas legislativas. Também tem o objetivo de fazer com que  os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral.

Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha conforme critérios internos, considerada a autonomia e o interesse político partidários, devendo ser aplicado o mínimo de 30% do valor recebido para as candidaturas proporcionais femininas, a serem repartidos entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas pelo partido ou coligação.

O texto original, de Angelo Coronel, reservava 15% das vagas na Câmara dos Deputados e nos Legislativos estaduais, municipais e distrital a mulheres. Entretanto, o relator considerou que esse percentual já foi espontaneamente alcançado nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Assim, Fávaro acolheu emenda da bancada feminina no Senado, apresentada pela senadora Simone Tebet, que estabelece um objetivo de ao menos 30% das vagas para mulheres, a ser alcançado de forma gradual.

O texto aprovado também retira a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para as candidatas mulheres.

Limite de candidaturas

PL 1.086/2021 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser registradas por partido para eleições de cargos nos legislativos municipal, estadual e federal. 

O projeto altera a lei eleitoral para limitar o registro total de candidaturas de cada partido para os cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais até 100% dos lugares a preencher.

Atualmente, de acordo com a Lei 9.054, de 1997 (que define as normas gerais para as eleições), a quantidade de candidatos que podem ser registrados aos cargos no Legislativo (Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais) é estipulada com base no número de lugares a serem preenchidos para cada cargo. A regra geral é que os partidos políticos possam registrar até o limite de 150% do número de vagas abertas. Então, numa eleição com 30 vagas, cada partido poderá registrar até 45 candidatos (150%) para aquele cargo.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL reduz esse limite de candidaturas de 150% para 100%, mais um, do número de vagas a serem preenchidas. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Pelo texto aprovado pelos senadores, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderá registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das vagas. Esse limite será o mesmo nos municípios com até 100 mil eleitores — mas para cada partido, sem fazer menção a coligações.

Volta da propaganda partidária em rádio e TV

A retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão é determinada pelo PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT).  

O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras. Ele também inclui no projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

Para arcar com os custos da propaganda, haverá um acréscimo de recursos anuais ao Fundo Partidário equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

No caso de custeio de impulsionamento de conteúdos na internet, o pagamento será feito por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor. O impulsionamento fica proibido nos anos de eleição no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.

De acordo com o texto, a propaganda partidária deve difundir os programas dos partidos, informar os filiados sobre suas atividades, divulgar a posição partidária sobre os temas relevantes para a comunidade e chamar os cidadãos para o engajamento político, inclusive por meio da filiação partidária.

A esses objetivos, o relator acrescentou ainda a promoção e difusão da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. 

De acordo com o texto já enviado à Câmara, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras. 

 

Fonte: Agência Senado

postar TCEO Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lança oficialmente, às 9h desta quarta-feira (21), a nota técnica que norteará as estratégias da Busca Ativa Escolar, plataforma criada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para combater a evasão escolar.

No evento online, promovido pela Escola Superior de Contas, serão apresentadas medidas para estimular ações para melhoria dos indicadores de acesso e de permanência de crianças e adolescentes nas salas de aula.

Além de representantes do TCE-MT e da Unicef, participarão da live membros do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A ação conta com o suporte do conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e é coordenada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança, com apoio Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI) e da Escola Superior de Contas.

A proposta é que, até setembro, todos os municípios de Mato Grosso estejam inscritos na Busca Ativa Escolar. Neste contexto, vale destacar que, hoje, a adesão não chega a 20% no estado.

Com a aprovação da nota, na última semana, iniciam-se três frentes de ação: a primeira contempla ações de mobilização inicial e de engajamento; a segunda incluiu ações de controle para monitorar as estratégias e a terceira frente diz respeito à realização contínua de capacitações, visando direcionar a administração pública à melhora de sua capacidade técnica e financeira em prol da busca ativa escolar.

O encontro, em formato híbrido, será transmitido pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

Vale destacar que, a informação técnica que serviu como subsídio para ação, tem como base as boas práticas adotadas no desenvolvimento da proposta no Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) e no Ministério Pùblico Estadual de Rondônia (MPE-RO). 


Busca Ativa Escolar

A Busca Ativa Escolar disponibiliza dados sobre a exclusão e o abandono escolares no Brasil, nas cinco regiões, nos estados e nos municípios. Fornece, ainda, dados sobre situação de adesão e de implementação da estratégia em todo o país. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.

Nesta cadeia, cada secretaria e profissional tem um papel específico e todo o processo é acompanhado pela ferramenta tecnológica, que funciona como um grande banco de dados que facilita a comunicação entre as áreas, armazena dados importantes sobre cada caso acompanhado e apoia na gestão das informações sobre a situação da criança e do adolescente no município e/ou estado.

A ferramenta foi desenvolvida pelo Unicef, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

André Garcia Santana
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Flickr: clique //www.flickr.com/photos/187985050@N06/" target="_blank" style="background: transparent; border: 0px; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(0, 54, 99); outline: none;">aqui

 

FONTE: Assessoria/ TCE 

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