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Quinta, 23 Julho 2020 10:01

Eleições 2020: pré-candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral

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As eleições municipais 2020 tem sido um grande ponto de interrogação para as possíveis candidaturas, seja ela para prefeito (majoritária) ou para vereadores (proporcional). 

Em um ano atípico, em que em mais um artigo citamos as consequências da pandemia da covid-19, desta vez ressaltamos as consequências que ela trouxe ao pleito eleitoral. Uma delas é a alteração das datas do dia da eleição, que será realizada no dia 15 de novembro para o primeiro turno e 29 de novembro no segundo turno.

A filiação partidária é requisito indispensável para a candidatura dos interessados em concorrer às eleições, porém o prazo de filiação se encerrou no dia 4 de abril deste ano. Portanto, até o momento, aqueles que não se filiaram não poderão concorrer nas eleições de 2020.

A citada Emenda Constitucional de nº 107/2020 também trouxe alterações importantes para o calendário eleitoral como um todo, além da alteração nas datas das eleições, trazendo novas datas para diversos atos a serem realizados pelos possíveis candidatos e partidos políticos.

  • 11 de agosto: A partir desta data ficam vedadas às emissoras de televisão e rádio a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: datas reservados para a realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberações sobre coligações;
  • 26 de setembro: até esta data os partidos políticos devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Este também é o último dia para a Justiça Eleitoral convocar as emissoras e os partidos para a elaboração do plano de mídia, visando a distribuição do tempo de televisão e rádio para cada partido. Após este dia, inicia-se as propagandas eleitorais, inclusive na internet;
  • 9 de outubro: a partir desta data inicia-se a propaganda gratuita nas rádios e emissoras de televisão;
  • 27 de outubro: partidos, coligações e candidatos tem até essa data para divulgar o relatório de transferência do fundo partidário, fundo especial de financiamento de campanha, recursos em dinheiro e estimáveis em dinheiro recebidos e gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • 15 de dezembro: candidatos tem até essa data para o encaminhamento junto à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas de campanha do candidato e partido político referentes ao 1º e 2º turno;
  • 18 de dezembro será a data limite para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo em cidades que ainda não ocorrerem as eleições.

(Foto: Nelson Junior/ASICS/TSE/Dedoc)

A EC nº 107/2020 não trouxe novas datas para a desincompatibilização de funções públicas ou outras que a lei exija, que estão disciplinadas na Lei Complementar nº 64/90, porém dispôs que as desincompatibilizações já vencidas não sofreriam alterações (art. 1º, §3º, IV), já as desincompatibilizações que não venceram até a promulgação da Emenda serão computadas contando as novas datas das eleições.

Ficar atento as datas do novo calendário é fundamental para quem deseja concorrer a cargos eletivos, na dúvida consulte um advogado ou seu partido político para não correr o risco de ficar de fora da corrida eleitoral.

Fonte:www.paranavai.portaldacidade.com