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Quarta, 27 Mai 2020 09:49

FAKE NEWS É CRIME - Campanha UCMMAT.

Por

WhatsApp Image 2020 05 27 at 09.36.41Assessoria UCMMAT

Jéssica Fernandes

Fake news são notícias falsas divulgadas com a intenção de incitar as pessoas a terem determinados comportamentos - influenciar decisões, provocar revolta, entre outros. Na maior parte das vezes elas são partilhadas nas redes sociais.

Por esse motivo, elas abordam acontecimentos atuais que estão sob discussão. Assim, quem lê esse tipo de notícia é levado a acreditar no que está escrito nela, principalmente se a notícia trata de um tema favorável às crenças do leitor ou, ainda, se não tem uma posição formada acerca de determinado assunto.

O sentimento de que outras pessoas também precisam saber daquele fato induzem a sua divulgação que, no entanto, é feita sem que se confirme a sua veracidade.

Popularizou-se em 2016, a imprensa internacional começou a usar com mais frequência o termo fake news durante a eleição de 2016 nos Estados Unidos, na qual Donald Trump tornou-se presidente.

Os motivos para que sejam criadas notícias falsas são diversos. Em alguns casos, os autores criam manchetes absurdas com o claro intuito de atrair acessos aos sites e, assim, faturar com a publicidade digital.

No entanto, além da finalidade puramente comercial, as fake news podem ser usadas apenas para criar boatos e reforçar um pensamento, por meio de mentiras e da disseminação de ódio. Dessa maneira, prejudicam-se pessoas comuns, celebridades, políticos e empresas.

É isso o que acontece, por exemplo, durante períodos eleitorais, nos quais empresas especializadas criam boatos, que são disseminados em grande escala na rede, alcançando milhões de usuários

O Governo Federal promulgou em novembro de 2019 a Lei 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A regra pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas contra candidatos em eleição.

O trecho promulgado hoje afirma que “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. 

A lei já é válida para as eleições municipais neste ano. Além de pena de prisão, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso. 

FAKE NEWS É CRIME.

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