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Segunda, 20 Abril 2020 11:12

Auxílio emergencial: confira os requisitos e calendário de pagamentos

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transferirMais de R$ 98 bilhões serão disponibilizados, em três parcelas, a cidadãos brasileiros, sob a forma de auxílio emergencial, que será concedido pela União visando minimizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do coronavírus. O benefício é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

O governo federal divulgou no dia 7 de abril informações sobre a disponibilização dos recursos aos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020.  O benefício emergencial foi sancionado no dia primeiro de abril pelo presidente Jair Bolsonaro e no dia 2 a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União.

Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à COVID-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);  

- Contribuinte individual da Previdência Social; 

- Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber o Auxílio Emergencial

  • Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
  • As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
  • O cadastro será analisado e o resultado da solicitação  poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
  • Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.

Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para saber se você está no Cadastro Único, acesse https://auxilio.caixa.gov.br ou baixe o Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.

Calendário de pagamento

​Beneficiários do Bolsa Família

Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.

Para os demais Cidadãos:

Primeira Parcela

Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.

Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. - Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.

Segunda Parcela

Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app

Nascidos em:

Crédito em conta

janeiro
fevereiro
março

27/abr

abril
maio
junho

​28/abr

julho
agosto
setembro

29/abr ​ ​

outubro
novembro
dezembro

30/abr ​ ​

Terceira Parcela

Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app

Nascidos em:

Crédito em conta

janeiro
fevereiro
março

26/mai ​ ​

abril
maio
junho

27/mai ​ ​

julho
agosto
setembro

28/mai ​ ​

outubro
novembro
dezembro

29/mai ​ ​

Fonte:Agência de Notícias da AMM com informações da Caixa Econômica Federal

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