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Segunda, 06 Abril 2020 13:04

Como se candidatar a vereador

Por

WhatsApp Image 2020 04 06 at 13.13.29Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais é preciso, antes de tudo, obedecer os seguintes requisitos:

  • ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
  • possuir pleno exercício dos direitos políticos;
  • ser alfabetizado (saber ler e escrever);
  • estar filiado a um partido político por no mínimo 1 ano antes da eleição;
  • ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer no mínimo 1 ano antes da eleição;
  • estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
  • certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).

Documentos necessários para ser candidato a vereador

De acordo com a Lei da Eleições nº 9.504/1997, os documentos para o registro de candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações através do CANDex, o Sistema de Candidatura do TSE. Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Providenciados pelo partido ou coligação:

  • cópia da ata, rubricada pela Justiça Eleitoral, que comprove a escolha dos candidatos pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias;
  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), disponibilizados pelo CANDex;

Providenciados pelo candidato:

  • autorização por escrito do candidato;
  • prova de filiação partidária (certidão de filiação partidária);
  • declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
  • cópia de um documento de identificação oficial com foto;
  • cópia do título de eleitor;
  • fotografia atual digitalizada;
  • comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho que prove que o candidato sabe ler e escrever;
  • certidão criminal emitida pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
  • certidão criminal emitida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
  • certidão criminal emitida pela Justiça Militar (apenas para os militares);
  • prova de desincompatibilização, caso for necessário.

Se alguma das certidões criminais for positiva, o candidato deverá anexar as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo em nome do candidato. É possível emitir tais certidões presencialmente no fórum da comarca em que o crime estiver registrado.

CNPJ e abertura de conta bancária

Todos os candidatos a vereador devem abrir uma conta bancária para arrecadar os recursos da campanha. A abertura de conta é facultativa aos candidatos dos municípios com menos de 20 mil eleitores ou que não tenham agência bancária ou posto de atendimento bancário.

A Justiça Eleitoral enviará ao candidato a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato em até 3 dias após o registro da candidatura.

A abertura da conta deverá ser feita com o CNPJ atribuído pela Justiça Eleitoral em qualquer banco com a carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. A conta deverá ser aberta pelo banco em até 3 dias após o pedido do candidato.

Quem não pode ser vereador

Não podem ser candidato a vereador o cônjuge e os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau, por afinidade, ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes citados.

São parentes de segundo grau: mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã. Já os parentes por afinidade são: sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada.

Quantos candidatos a vereador um partido pode lançar

Um partido pode registrar até 150% das cadeiras disponíveis na Câmara Municipal do respectivo município. Já as coligações, podem lançar até 200% das vagas disponíveis.

Os partidos e as coligações também devem obedecer o número mínimo de candidatos por sexo estabelecido pelo § 3º do Art. 10 da Lei das Eleições, que diz que pelo menos 30% dos candidatos devem ser de um sexo, enquanto os outros 70% são do outro.

Saiba como é feito o cálculo no artigo Quantos candidatos a Vereador um partido pode lançar?.

Dúvidas Frequentes

O que quer dizer pleno exercício dos direitos políticos?

Ter pleno exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado, e para isso é necessário não ter condenação penal sem possibilidade de recurso, nem ter sido condenado por corrupção administrativa.

O que significa estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Significa ter votado ou justificado a ausência do voto nas duas últimas eleições e não ter nenhum débito com a Justiça Eleitoral. Para comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral, o candidato pode solicitar a certidão de quitação eleitoral em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda através do site do TSE.

O que é CANDex e RRC?

CANDex é a sigla para Sistema de Candidaturas - Módulo Externo, um sistema desenvolvido pelo TSE, de uso obrigatório, para introduzir os dados dos candidatos, partidos e coligações, que também emite a documentação necessária para o registro das candidaturas. O Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) é o formulário disponibilizado pelo CANDex que deve ser preenchido e assinado pelo candidato para solicitar a candidatura.

Como posso obter o comprovante de escolaridade?

É possível obter o comprovante de escolaridade na escola onde estudou. Caso a escola não exista mais, é possível solicitar à Secretaria de Educação do Estado ou ainda elaborar uma declaração escrita pelo próprio punho. Se houver alguma dúvida sobre a originalidade dos documentos, pode ser solicitado ao candidato a realização de uma prova que confirme sua capacidade de ler e escrever.

Fonte:www.todapolitica.com

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