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Sexta, 27 Março 2020 09:05

TCE-MT e MPC seguem com trabalho remoto e retomam atividades normais no dia 13/04

Por

IMG 20200327 WA0004 copiarO presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, prorrogaram o trabalho remoto por prevenção aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). Os órgãos retomam as atividades normais no dia 13 de abril. 

As duas sedes seguem fechadas e os servidores continuam trabalhando no sistema home office. As sessões virtuais e os prazos processuais virtuais e não virtuais continuam suspensos até o retorno das atividades normais. 

A medida de combate ao novo coronavírus foi prorrogada em portaria publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial de Contas. O presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, que é médico, informou que o TCE e o MPC já haviam determinado ações preventivas, porém, diante do avanço do vírus no Brasil e a manutenção da precaução exigida por setores governamentais e não governamentais internacionais de saúde, entenderam pela necessidade de prorrogação das medidas.

O acesso ao TCE-MT e MPC somente será permitido nos casos estritamente necessários, pelos secretários, líderes das unidades e do consultor jurídico-geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal. 

Após o retorno das atividades normais, as sessões plenárias presenciais não serão abertas ao público, sendo que o ingresso será permitido ao pessoal necessário ao efetivo funcionamento, bem como dos representantes dos jurisdicionados que vão fazer sustentação oral na Tribuna. 

GRUPO DE RISCO

Os servidores que fazem parte do grupo de risco ou habitam na mesma residência de alguém que faz parte deste grupo, não retomam as atividades no dia 13 de abril e seguem com o trabalho remoto até o dia 12 de maio. Nestes casos, os servidores devem apresentar o seu atestado ou da pessoa com quem mora, elaborado por autoridade médica competente ou agente de vigilância epidemiológica, além de uma declaração subscrita pessoalmente explicando que faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo do risco.

Por: TCE MT

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