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Quinta, 20 Fevereiro 2020 15:57

Criação de lei para proibir Águas de Sorriso, de efetuar a cobrança da tarifa de esgoto de 90% é indicada por vereadores

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O vereador Damiani na TV – PSC é um dos autores da indicação nº060/2020 que pede a criação de lei para que a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Sorriso, seja proibida de cobrar a tarifa de esgoto de 90% sobre a fatura de água.  

A Lei Ordinária Municipal nº 710/98, estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Sorriso.

O Item 4, do Anexo I, da Lei Ordinária Municipal, prevê que a tarifa de esgoto será fixada após aprovação de estudos operacionais e financeiros, pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e com parecer de auditor independente.

A tarifa de esgotamento está sendo cobrada sem o Parecer do Auditor Independente, ou seja, não fora cumprido o estabelecido na legislação pertinente, o que torna a cobrança ilegal, abusiva e nula.

“As inúmeras reclamações dos munícipes, residentes dos bairros onde já se encontram instalada a rede de esgoto sanitário, quanto ao valor da tarifa cobrada no percentual de 90%, sobre o consumo de água mensal, elevando as faturas a níveis astronômicos e até impagáveis, nos leva a fazer essa indicação”, destaca Damiani.

Também assinam a indicação os vereadores Toco Baggio – PSDB, Nereu Bresolin – DEM, Dirceu Zanatta –MDB e Elisa Abrahão – Patriota.

Por: Câmara SorrisO- MT

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