Através de uma decisão expedida pelo Juiz Ciro José de Andrade Arapiraca que deferiu pela transcrição da matrícula do assentamento para o nome do (Incra), será possível aos assentados darem continuidade ao processo de regularização tal como Georreferenciamento e a tão sonhada titulação dos assentados que ali residem.
Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices do seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo a sua área e a sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).
O trabalho deve ser entregue ao INCRA, que verificará o enquadramento na Norma Técnica e a não existência de sobreposição da poligonal mapeada com outra já constante do seu cadastro, para conceder a Certificação daquele imóvel rural. Uma vez certificado, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula.
Por Assessoria