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Quinta, 29 Novembro 2018 11:42

Pleno do TCE autoriza concessão de 2% de RGA aos servidores do Executivo

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abc77a44ba42c0e7c3941d1ffcca81f6Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou o Governo do Estado a conceder 2% de Revisão Geral Anual (RGA) referente ao exercício de 2017 aos servidores do Poder Executivo. Os conselheiros acompanharam voto do relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 183482), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pela concessão da RGA, desde que o Governo cumpra com suas obrigações financeiras, como pagamento dos salários e repasse do duodécimo aos Poderes.

Em sessão ordinária que terminou por volta das 20 horas desta segunda-feira (26/11) e após um longo debate, os conselheiros votaram pela concessão da RGA, considerando o princípio da isonomia, já que os Poderes Legislativo e Judiciário também concederam a revisão aos seus servidores, em índices que variaram de 1% a 2%. A íntegra do voto e a certidão contendo todas as modificações sugeridas pelos membros do colegiado estarão disponíveis no Portal do TCE nesta terça-feira (27).

A Representação foi proposta em face do Governo de Mato Grosso, sob a gestão do governador José Pedro Taques, em função da lei que concedeu 19% de RGA aos servidores do Executivo em 2017, mais que o dobro da perda inflacionária, o que foi considerado ilegal pela equipe técnica. Os auditores consideraram ainda a situação fiscal do Estado de Mato Grosso, que pelas contas do TCE já ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal e, de acordo com os dados utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já teria ultrapassado inclusive o limite máximo de gastos com folha.

O debate foi acompanhado via internet por mais de 3.000 pessoas, além dos representantes de servidores que compareceram ao auditório da sessão plenária. Na decisão foram feitas diversas recomendações e determinações ao Governo do Estado. Foi determinado ainda que a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo do TCE-MT monitore o cumprimento de todas as determinações exaradas.

 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/TCE

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